CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 792
(Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 792 da CLT: A Responsabilidade Subsidiária da Administração Pública

O artigo 792 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um importante mecanismo de proteção aos trabalhadores que prestam serviços para a administração pública, direta ou indireta, em qualquer esfera (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Ele dispõe que, em caso de inadimplência do empregador (a empresa contratada), a administração pública será solidariamente responsável pelo pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias devidas aos empregados da empresa contratada.

O Que Significa "Solidariamente Responsável"?

A responsabilidade solidária significa que, caso a empresa que contratou diretamente o trabalhador não cumpra com suas obrigações (como pagamento de salários, férias, 13º salário, FGTS, verbas rescisórias), o trabalhador poderá cobrar o valor devido diretamente da administração pública, como se ela fosse a empregadora original.

Por Que Essa Proteção Existe?

Essa norma busca garantir que o trabalhador não seja prejudicado pela inadimplência de uma empresa terceirizada, especialmente quando a administração pública se beneficia diretamente da mão de obra prestada. A ideia é que o interesse público na realização de obras e serviços não sirva de escudo para a exploração ou o não pagamento dos direitos dos trabalhadores envolvidos.

Exemplos Práticos:

  • Uma prefeitura contrata uma empresa para realizar obras de pavimentação. Se essa empresa não pagar os salários dos seus operários, estes poderão, através de uma ação judicial, cobrar os valores devidos tanto da empresa quanto da prefeitura.
  • O governo federal contrata uma empresa de vigilância para um órgão público. Caso a empresa de vigilância não pague os salários dos seus seguranças, estes poderão acionar judicialmente o órgão federal para receber o que lhes é devido.

Pontos Importantes a Serem Destacados:

  • Aplicação Ampla: O artigo se aplica a todas as formas de contratação de serviços por meio de empresas por parte da administração pública.
  • Garantia ao Trabalhador: É uma salvaguarda crucial para assegurar que os direitos trabalhistas sejam honrados, mesmo em relações complexas de terceirização.
  • Cobrança Direta: O trabalhador não precisa esgotar todas as tentativas de cobrança contra a empresa contratada antes de buscar a administração pública.
  • Ação Judicial: A responsabilidade solidária da administração pública se configura principalmente no âmbito judicial, em casos de ajuizamento de ações trabalhistas.

Em resumo, o artigo 792 da CLT garante que a administração pública não possa se eximir de sua responsabilidade pelo pagamento de verbas trabalhistas quando contratar serviços de terceiros, assegurando um direito fundamental aos trabalhadores.